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PGRS


O que é o PGRS

O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.
Os principais objetivos do PGRS são:

  1. Minimizar a geração de resíduos;
  2. Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  3. Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.

Além disso, vale destacar que se trata de um relatório que aborda de forma individual cada setor e unidade produtiva. Caso a empresa possua várias filiais em outras localidades cada uma requer um PGRS. Esse documento deve ser periodicamente, atualizado tendo em vista diversas alterações como modificação/inclusão de outras atividades a serem desenvolvidas no empreendimento e mudança no processo produtivo.
Conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos é função do gerador (pessoa física ou jurídica) a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado. Sabia que a gestão dos resíduos é compartilhada e que a responsabilidade sobre os danos que possam vir a serem provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos é do gerador?


Quem deve fazer o PGRS?

Segundo a Lei nº 12.305/ 2010 a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos. Essa Lei institui que estão sujeitos a PGRS:

  1. Serviços públicos de saneamento básico;
  2. Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e não perigosos, desde que não enquadrados como resíduos domiciliares;
  3. Empresas de construção civil;
  4. Os geradores de resíduos:
    • Industriais gerados tanto nos processos produtivos, quanto nas instalações;
    • Serviços de saúde;
    • Agrossilvopastoril;
    • De mineração (oriundos de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
    • De portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.



A importância do PGRS

A elaboração e execução adequada de um bom PGRS tende a manter o meio ambiente mais saudável e limpo para as futuras gerações. Atualmente a elaboração do PGRS deixou de ser apenas uma exigência legal, mas também muitas empresas optam pela sua elaboração do documento por questões estratégicas e para a melhoria da gestão de resíduos na empresa.
Por meio do PGRS é possível levantar o motivo pelo qual um determinado resíduo está sendo gerado em grande quantidade no processo, e caso essa produção não tenha como ser reduzida, o empreendedor poderia reaproveitá-lo no processo produtivo ou vendê-lo para outra empresa especializada ao invés de simplesmente descartá-lo – o que acarreta em lucro financeiro. A expressão “Lixo é dinheiro” neste caso pode ser substituída por “Resíduo é dinheiro” e o PGRS pode propiciar isso.
Dentre os benefícios de se ter uma PGRS:

  • A gestão do resíduo na fonte geradora;
  • A obtenção de lucro por meio da comercialização dos resíduos;
  • A redução de desperdícios no processo produtivo e consequentemente, dos custos envolvidos;
  • Além da imagem socioambiental positiva da empresa/indústria.

Além disso, o gerenciamento de resíduos sólidos favorece a redução da geração de resíduos na fonte geradora, auxilia no controle e a redução dos impactos ambientais e no atendimento às exigências legais vigentes. A gestão ambientalmente adequada dos resíduos é um desafio ambiental, cuja solução está vinculada não apenas ao poder público, mas também aos distintos membros da sociedade.
 

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